Um post feito por meio da Defesa Civil de Trombudo Central, chamou a atenção dos internautas e também da comunidade. A publicação relatad o descaso com o meio ambiente e denuncia um crime ambiental.
O caso aconteceu na localidade de Fruteira em Trombudo Central onde foi feito a o descarte ilegal de resíduos. De acordo com o coordenador da Defesa Civil do município, Francisco de Carvalho, trata-se de resíduos de confecção, além de retalhos e filetes.
“Eles foram descartados e incendiados à margem da estrada geral. O agravante do ocorrido é o local estar cercado por reflorestamento de eucalipto o que poderia causar facilmente um incêndio florestal. Conforme já havia no local de queima anterior, vê-se que não foi à primeira ocorrência”, completou.
Francisco passou a situação para o Departamento de Meio ambiente do Município para que as providências necessárias sejam tomadas. Em contato com o Secretário da Agricultura e Meio Ambiente do município, Leirson Vicente, ele disse que está investigando os fatos também com a ajuda da comunidade.
“Estamos apurando o caso e também tentando entrar em contato com algumas pessoas que viram ou estavam passando pelo local. Vamos trabalhar agora também na limpeza desse local, para retirar todos os entulhos.
Até se o autor não for identificado, o pessoal vai saber que estamos nessa região, além do mais é considerado um crime ambiental esse tipo de ação”, declara Leirson.
Nos plásticos e caixas com os restos de resíduos foi possível visualizar ainda algumas etiquetas o nome da empresa Confecções Shenus Ltda, localizada no bairro Budag em Rio do Sul.
Leirson comenta que essa pode ser uma das provas que confirme o autor do crime, porém é necessário confirmar as ações antes de fazer qualquer acusação. Procurado pelo DAV, o proprietário da empresa, que preferiu não divulgar o nome disse: “Foi um descuido meu, eu não costumo fazer isso, geralmente esse matérial é recolhido por uma empresa, mas como a empresa acabou não recolhendo, deixei lá. Eu errei e essa situação não irá mais se repetir, até me informei com o sindicato onde me disseram que esse material é recolhido por eles mesmo”, ralatou o proprietário da empresa.
O que diz a Lei
De acordo com o policial ambiental Rodrigo Ferrari, a ação é considerada crime ambiental. “O delito previsto no artigo 54, da referida Lei possui natureza formal sendo suficiente a potencialidade do dano à saúde humana para configurar a conduta delitiva. Não se exige perícia. Se o caso for constatado ou flagrado pela Polícia Militar Ambiental ou pelo Instituto do Meio Ambiente, os responsáveis serão autuados”, finaliza.
Diário do Alto Vale