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'Golpe do falso Lote': estelionatário de Ituporanga é denunciado pelo MP e tem atividade econômica suspensa

Publicado em: 11/05/2022 08:51:08 - Por Tatiana Carolina
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Investigado responde a diversos processos por venda ilegal de terrenos, descumprimento de contratos e outras irregularidades


O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, Márcio Preis, determinou a suspensão das atividades econômicas e bloqueio de bens no valor de R $60 mil das contas de um empresário ituporanguense do ramo imobiliário. A decisão se baseou em denúncia movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), cuja investigação relata a prática de diversos crimes contra consumidores na Região da Cebola que teriam realizado negociações com a empresa do investigado.


A primeira denúncia citada e que foi objeto de Boletim de Ocorrência, resultando na instauração de Inquérito Policial, foi motivada pela venda ilegal de um lote inexistente no Bairro Vila Nova pelo valor de R$60 mil reais ainda em 2017. O terreno teria sido comercializado a terceiros sem o consentimento dos proprietários da área, sem a aprovação de projeto de loteamento pelo município de Ituporanga e sem o registro do mesmo junto ao Registro de Imóvei


De acordo com o relato do Ministério Público, para tentar justificar esses negócios, o investigado fazia uso de um "Modus Operandi" que consistia em realizar compra e venda em desrespeito à legislação, dando a impressão de legalidade aos instrumentos contratuais ao denominá-los como “parceria de investimento”. No entanto, a condição não era esclarecida aos compradores, aos quais era informado apenas que estavam adquirindo áreas em um futuro loteamento e que, em questão de meses, seriam entregues. Não era informada também a situação embrionária e ilegal em que se encontravam as obras.


O empresário também foi denunciado nos autos da uma Ação Penal onde, segundo consta na decisão do magistrado, de "forma semelhante e ardil", negociou e vendeu apartamentos ainda não construídos para vários consumidores, recebendo os valores sem nunca ter entregue os imóveis. Ele ainda responde por práticas de parcelamento irregular de solo em outras localidades da Comarca.


A denúncia pública relata ainda que além dos diversos processos cíveis aos quais responde na Justiça por descumprimentos de contratos, vendas de terrenos sem autorização, atrasos de aluguéis, entre outras acusações, consta da certidão do Tabelionato de Notas e protestos de Ituporanga que o empresário "é contumaz em não honrar negócios", lesando diariamente pessoas que com ele realizam transações imobiliárias.


De acordo com os autos da Promotoria de Justiça, as práticas ilegais cíveis e criminais demonstram que o empresário "vive de prática ardil contra os consumidores para sustentar sua vida de luxo no litoral catarinense e em viagens internacionais".


Portanto, segundo entendimento do Ministério Público, a permanência de atividade do Denunciado como Corretor de Imóveis, poderia acarretar em prejuízo à sociedade, dando continuidade às práticas criminosas.


Envolvidos fazem alerta


Além de outras irregularidades que seguem sendo investigadas, o descumprimento de acordo contratual e venda indevida de terrenos motivou outros clientes a ajuizar ações em desfavor do empresário. Entre eles, os proprietários de um terreno no interior de Ituporanga, cujo contrato de loteamento foi celebrado há cerca de 4 anos, sem nunca ter saído do papel.


"Além de não cumprir a parte dele no acordo, vendeu áreas sem autorização por mais de uma vez. Agora, depois da suspensão da licença de corretor, milagrosamente outra pessoa aparece se oferecendo para dar prosseguimento ao negócio no lugar dele. Obviamente, como não sabemos o que está por trás disso, não aceitamos", relatou.


A fonte, que não quis se identificar e está entre as autoras de um dos Processos Cíveis, ainda fez o alerta. "É importante que aqueles que estejam na mesma situação, façam Boletim de Ocorrência e relatem ao Ministério Público, já que podem haver muitas outras pessoas lesadas que por falta de conhecimento, ainda nem se manifestaram e formalizaram suas denúncias", destacou.


O advogado Matheus Faccin da Silva, integrante do escritório Balen Advocacia, que representa uma das famílias envolvidas em outro processo, ressalta entretanto, que a ilicitude já se iniciava muito antes. “Após análise de toda a situação, constatamos que o problema tinha origem ainda no negócio originário que o Denunciado fazia com as famílias proprietárias de grandes áreas. Era feito um contrato, onde o Denunciado prometia que implantaria um loteamento regular, devidamente urbanizado, dotado de infraestrutura e registro individualizado dos lotes. Ali, vendia o sonho", relatou.”


No caso relatado por uma das famílias, a negociação consistiu na venda da área ao empresário para que, após os trâmites da implantação do loteamento, o preço fosse pago não em dinheiro, mas mediante lotes do empreendimento que seriam divididos entre as partes. "A partir desta primeira formalização, mesmo sem ter cumprido as etapas prévias necessárias, ele passava a procurar terceiros para celebrar compras e vendas, o que afronta à Lei de Parcelamento de Solo. Tanto as famílias proprietárias, quanto outros compradores, foram ludibriados", afirmou o advogado.


O profissional ainda faz o alerta: "Por isso, antes de fazer qualquer negócio, é importante que as pessoas sempre procurem auxílio jurídico especializado, com profissionais idôneos, para averiguar se o negócio está de acordo com a legislação e, sobretudo, resguardarem-se", orienta.


Casos seguem em tramitação


O amplo relato dos casos reunidos pela denúncia da Promotoria de Justiça serviu de base para o deferimento do pedido de suspensão das atividades econômicas, devidamente oficializadas na Junta Comercial e Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI), bem como o bloqueio de bens que deverão ser devolvidos à parte das vítimas de um dos casos investigados. Da decisão, ainda caberá recurso.


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