O decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus em vigor em Santa Catarina desde o dia 20 de março foi ampliado e passa a valer até às 6h do dia 12 de abril. A mudança foi publicada do Diário Oficial deste domingo (4).
A única mudança em relação ao que já estava previsto no texto anterior é em relação ao horário permitido para a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. Com a alteração a comercialização pode ser feita até às 22h. Antes a permissão era até às 18h.
As demais medidas seguem em vigor. Entre as ações estão o escalonamento de horário do comércio de rua, shoppings e serviço público e o limite da capacidade de atendimento de estabelecimentos como supermercados e academias.
Antes da mudança deste domingo, o decreto já tinha sofrido alterações. A prática de esportes de forma coletiva, que chegou a ser proibida, voltou a ser autorizada desde que seja feita sem contato físico entre os participantes. O futebol entre amigos, por exemplo, segue proibido.
Até mesmo o horário de funcionamento do comércio de rua foi ampliado após a publicação do decreto original. Com a mudança, a atividade pode funcionar das 8h às 20h. Antes, os estabelecimentos estavam autorizados a abrir a partir das 10h.
No caso dos supermercados foi autorizada a entrada de dois membros por família e a ocupação passou de 25% para 50% neste tipo de estabelecimento.
Por NSC*