Justiça determinou pena de 1 ano e 2 meses de reclusão ao empresário Léo César Muller II após denúncia do Ministério Público.
A prática de crime envolvendo venda clandestina de lotes resultou na condenação do empresário de Ituporanga, Léo César Muller II, 36 anos, popularmente conhecido como "Leozinho", a 1 ano e 2 meses de reclusão. Ele foi alvo de uma investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por Parcelamento Clandestino Solo, conduta esta que há 5 anos vitimou compradores em valores que na época, somavam R$60 mil. Ele ainda é alvo de outros processos em aberto, estes na esfera Cível, pelas mesmas irregularidades.
A condenação proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, Márcio Preis, foi mantida também em segunda instância, de forma unânime, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O relator do julgamento foi o Desembargador Carlos Alberto Civinski.
No recurso apresentado, além do pedido de absolvição e anulação da sentença, o empresário – que também já estava com atividade econômica suspensa devido à acusação– chegou a solicitar pena e multa no mínimo legal, a fim de que a prisão fosse substituída pela prestação de serviço comunitário ou valor em dinheiro, além da suspensão condicional do processo. O pedido foi prontamente negado pelo Colegiado do TJSC, diante da clareza dos fatos expostos pelas testemunhas e das provas circunstanciais reunidas pelo Ministério Público.
Na decisão, Civinski destaca que a defesa também não negou autoria ou a materialidade do crime, sustentando apenas que não houve a intenção em dar início a loteamento não registrado, além de destacar que o acusado sabia muito bem como deveriam ocorrer os trâmites de negociação, implantação de loteamentos e venda de lotes de maneira regular, o que não fazia. Ele atuava inclusive, por meio de pessoa jurídica para este fim, através da empresa LM II Loteamentos S.A.
"Diante dessas circunstâncias, é certo que o apelante, sabendo que ainda não havia o loteamento devidamente registrado, buscou burlar a proibição contida no art. 37 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano ao prometer a venda de lote às vítimas por meio de um 'contrato de investimento'", destacou o Desembargador.
Vítimas sem ressarcimento integral
O Desembargador-Relator ressaltou ainda que as vítimas nunca receberam o lote prometido e que a restituição dos valores pagos teve de ser discutida em Ação Cível. Mesmo julgada extinta em junho deste ano, após a homologação de um acordo entre as partes, na visão do TJSC, o fato não reflete a boa-fé do empresário, até porque não houve a devolução integral e espontânea dos valores recebidos. Há nos autos, apenas dois comprovantes de transferência bancária, cujos valores totalizam R$10 mil, quantia muito abaixo do total devido de R$60 mil, sem as correções legais.
Além disso, o acordo foi coincidentemente apresentado um dia após a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, onde são colhidos os depoimentos das testemunhas. Considerando a etapa em que ocorreu o acordo, e ainda por não ter havido a reparação integral do dano antes do julgamento, o Tribunal optou por negar o recurso.
Procurado, o advogado de Leo César Muller II, Dr. Valério Ernestino Sens, não quis comentar a condenação. O processo da Ação Penal já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso ao empresário, o qual deverá cumprir a pena de reclusão em regime aberto.
Relembre o caso
Inicialmente objeto de Boletim de Ocorrência, resultando na instauração de Inquérito Policial, o fato levou o Ministério Público a oferecer denúncia contra Leo César Muller II pela venda ilegal de um lote não registrado e implantado no Bairro Vila Nova pelo valor de R$60 mil, em 2017. O terreno teria sido comercializado a terceiros sem o consentimento dos proprietários da área, sem a aprovação de projeto de loteamento pelo município de Ituporanga, sem a oficialização do mesmo junto ao Registro de Imóveis e sem a realização de obras de infraestrutura no local, como abertura de ruas, doação de áreas para a município, entre outras exigências legais.
De acordo com o relator do Ministério Público, para tentar justificar esses negócios, o investigado fazia uso de um "Modus Operandi" de negociação. Para dar a impressão de legalidade aos contratos, colocava-os como "Parceria de Investimento”, mas dizia aos clientes que se tratava de um contrato de Compra e Venda. Aos compradores, não era informado que estavam realizando uma parceria de investimento, mas sim adquirindo áreas em um futuro loteamento e que, em questão de meses, seriam entregues. Não era informada também a situação embrionária e ilegal em que se encontravam as obras.
Outros registros de parcelamento clandestino de solo
Além do caso dos lotes no Bairro Vila Nova, o empresário está sendo alvo de outros processos por ilegalidades semelhantes, de acordo com o MPSC. São ações judiciais onde compradores questionam os contratos firmados, além de ações onde os verdadeiros proprietários das áreas que serviriam de loteamentos, também questionam as cláusulas contratuais, o andamento das obras e as vendas a terceiros, sem autorização.
A Denúncia Pública do MPSC relata que além dos processos cíveis aos quais Léo César Muller II responde, consta também da certidão do Tabelionato de Notas e protestos de Ituporanga que o empresário "é contumaz em não honrar negócios, lesando diariamente pessoas que com ele realizam transações imobiliárias”.
Ainda de acordo com as palavras da Promotoria de Justiça, "as práticas ilegais cíveis e criminais demonstram que o empresário vive de prática ardil contra os consumidores para sustentar sua vida de luxo no litoral catarinense e em viagens internacionais".
Ele também foi denunciado em outra Ação Penal onde, segundo consta nos autos reunidos pelo MPSC “De forma semelhante e ardil, negociou e vendeu apartamentos ainda não construídos para vários consumidores, recebendo os valores sem nunca ter entregue os imóveis”.
Novos relatos de vítimas
O descumprimento de acordo contratual e venda indevida de terrenos motivou outros consumidores a ajuizarem ações em desfavor do empresário. Entre eles, os proprietários de um terreno no interior de Ituporanga, cujo contrato de loteamento foi celebrado há cerca de 4 anos, sem nunca ter saído do papel.
De acordo com o advogado que representa a família proprietária, Dr. Matheus Faccin da Silva, integrante do escritório Balen Advocacia, a negociação consistiu na venda da área ao empresário para que, após os trâmites da implantação do loteamento, o preço fosse pago não em dinheiro, mas mediante lotes do empreendimento que seriam divididos entre as partes.
"A partir desta primeira formalização, mesmo sem ter cumprido as etapas prévias necessárias, ele passava a procurar terceiros para celebrar compras e vendas, o que afronta à Lei de Parcelamento de Solo. Avalio que tanto as famílias proprietárias, quanto outros compradores, foram ludibriados nestas negociações", afirmou.
Porém, o advogado ressalta que a ilicitude já iniciava muito antes. “Após análise de toda a situação, constatamos que o problema tinha origem ainda no negócio originário. Era feito um contrato, onde ele prometia que implantaria um loteamento regular, devidamente urbanizado, dotado de infraestrutura e registro individualizado dos lotes. Ali, vendia o sonho. Contudo, o contrato ostentava cláusulas nulas, abusivas e ilegais que davam a impressão de que os proprietários estariam vinculados eternamente a prazos que nunca terminariam, sem poder reclamar. Os projetos nunca vinham à tona, as licenças tampouco. E as obras não ocorriam", relatou.
O profissional do Direito Imobiliário ainda faz um alerta. "É importante que aqueles que fizeram negócios com Leo Muller II e se sentiram lesados de alguma forma, façam uma consulta com o seu advogado de confiança, mostrem os documentos e, em caso de constatadas as irregularidades, façam Boletim de Ocorrência, relatem ao Ministério Público e ingressem em juízo para resguardarem seus direitos. No entanto, vale o conselho: antes de fechar qualquer negócio, sempre procure auxílio jurídico especializado, com profissionais idôneos, para averiguar se o negócio está de acordo com a legislação, se a empresa é saudável e se as condições são factíveis", concluiu o advogado Matheus Faccin da Silva.