Rio do Sul - O Juiz Claudio Marcio Areco Junior, da Comarca de Rio do Sul, expediu portaria (03/2014 determinando que a partir de primeiro de março, os presos ou detidos nas demais sete comarcas do Alto Vale, sendo Rio do Oeste, Ituporanga, Ibirama, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Taió e Trombudo Central, não poderão mais ser conduzidos ao Presídio Regional de Rio do Sul.
Em uma das considerações constante na Portaria, o Magistrado, que também é Corregedor do Presídio Regional, ressalta que o presídio regional de Rio do Sul, que tem vagas para 201 detentos apresenta atualmente o dobro dessa capacidade. E que por várias vezes a justiça da Comarca requisitou vagas para condenados em Penitenciárias ou Colônias Penais do Estado.
Sendo assim, o Presídio Regional poderá receber apenas os presos da Comarca Rio do Sul e presos nas outras comarcas só poderão ser recolhidos se houver vaga naquela unidade.
A decisão preocupa os delegados e responsáveis pelas delegacias das comarcas do Alto Vale já que, de acordo com uma Resolução da Secretaria de Segurança Pública do Estado, publicada no Diário Oficial de 13 Agosto de 2013, determina fica vedada a custódia de presos mesmo que provisoriamente nas dependências das Delegacias do Estado.
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