Por liminar, presidente Tiago Maestri seguia à frente do legislativo desde o pleito de dezembro, quando obteve cinco dos nove votos.
A justiça confirmou nesta terça-feira, 12, o resultado do pleito para a mesa diretora da Câmara de Vereadores taioense. A sentença, proferida pelo juiz de direito Jean Everton da Costa, da Comarca de Taió, considerou a legalidade da eleição ocorrida na sessão de dezembro do ano passado que estava suspensa por mandado de segurança.
A tese jurídica para anular o resultado foi proposta com base nas constituições Estadual e Federal, que estabelecem restrições a recondução de um membro da mesa diretora para o mesmo cargo. Na interpretação do judiciário, entretanto, o texto constitucional não representa uma norma de reprodução obrigatória, prevalecendo a autonomia do Regimento Interno da Câmara.
“Assim sendo, em respeito à autonomia municipal deve prevalecer seu regramento próprio, dentro dos limites de sua competência legislativa, sendo incabível a interpretação restritiva da supressão de parte do dispositivo da Lei Orgânica, conforme pretendem os impetrantes”, explica o magistrado.
Para o presidente Tiago Maestri o resultado já era esperado. “Recebi essa informação com muita naturalidade. Nós sabíamos que o rito da eleição seguiu rigorosamente o que diz o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica do Município de Taió”, observou.
Idas e vindas da eleição
– Em dezembro, os vereadores Tiago Maestri e Jair Alberto das Neves ‘Jinho’ disputaram a presidência da Câmara. Resultado de 5 x 4 resultou na reeleição de Tiago.
– No mesmo mês, um mandado de segurança impetrado por parte dos vereadores determinou a suspensão da eleição.
– Em janeiro, um recurso revogou a liminar concedida pelo mandado de segurança e permitiu que Maestri voltasse à presidência até o julgamento do mérito do processo.
– Nesta terça-feira, 12, o juiz Jean Everton da Costa considerou a legalidade da eleição.
Radar Alto Vale