Na data de 18/02/2020 a Polícia Civil de Taió deu cumprimento a um mandado de prisão contra um homem, expedido pelo Poder Judiciário de Taió.
O homem foi condenado, em sentença definitiva, por crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, o qual discorre:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
O indivíduo será encaminhado ao Presídio de Rio do Sul, onde ficará à disposição da Justiça. Em razão da Lei 13.869/19, atualmente em vigor, a Polícia não poderá divulgar imagem total ou parcial dos suspeitos ou condenados.
Polícia Civil- Taió